Orientações Básicas para melhor atendimento no
Processo Terapêutico
O paciente deve sempre avisar sobre outros tratamentos que esteja passando, como tratamentos em Psiquiatria, Neurologia, Nutrição, Fisioterapia, Acupuntura, dentre outros, inclusive se utiliza alguma medicação.
No caso de menores de idade os pais devem estar cientes e autorizar o tratamento, podendo o terapeuta chamá-los, sempre que julgar necessário.
Todas as sessões são protegidas pelo Código de Conduta e Ética Profissional, resguardando sigilo absoluto sobre o conteúdo das sessões, salvo discussões com profissionais vinculados ao tratamento ou familiares, com anuência ao paciente, ou situações nas quais o pacientes coloque sua vida em risco.
As sessões terão duração de 50 (cinquenta) minutos, podendo estender-se, caso o terapeuta julgue necessário.
As sessões podem ser transferidas ou desmarcadas, desde que o paciente comunique com 24 horas de antecedência, sujeitas à disponibilidade de agenda do profissional, caso contrário, serão cobradas, salvo emergências de saúde.
As sessões quinzenais não entram na política de desmarcação (salvo emergências de saúde). Caso o paciente não consiga na data combinada na tabela (será enviada uma tabela para acompanhamento), o paciente poderá remarcar para qualquer outra data dentro da mesma semana. Caso o paciente não possa ou o psicólogo não tenha agenda, a sessão será cobrada normalmente.
O valor de cada sessão será acordado entre paciente e terapeuta, considerando que esse valor será referente à quantidade de sessões no período mensal.
Sessões extras (que ultrapassem o número de quatro sessões mensais), por necessidade do paciente ou por questões de calendário, terão o custo adicional proporcional.
Caso o paciente opte por um tipo de pagamento que cobre taxas extras (conversão de moeda, cartão de crédito, transferências, etc.), o percentual proporcional serão acrescidos no valor total das sessões. (Mediante lei nº 13.455 de 26/06/2017 que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.)
O paciente poderá perder o direito ao horário fixo semanal ou quinzenal caso tenha faltas recorrentes sem justificativa.
O paciente tem direito à Nota Fiscal referente ao pagamento das sessões. O mesmo poderá ser utilizado para Reembolso em Plano de Saúde ou Dedução de Imposto de Renda como Despesa Médica.
- No caso de pacientes morando no exterior, brasileiros ou não, fica assegurado que o atendimento on-line é regulamentado pelas leis e normativas profissionais brasileiras.