Termos, Políticas e Acordos
de Atendimento Psicológico

1. Comunicação sobre outros tratamentos
O paciente deve sempre informar ao terapeuta caso esteja realizando outros tratamentos, como Psiquiatria, Neurologia, Nutrição, Fisioterapia, Acupuntura, entre outros, inclusive o uso de qualquer medicação.

2. Atendimento a menores de idade

No caso de pacientes menores, os pais ou responsáveis legais devem estar cientes e autorizar o tratamento. O terapeuta poderá convocá-los sempre que considerar necessário.

3. Sigilo profissional

Todas as sessões são protegidas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, garantindo sigilo absoluto sobre o conteúdo das sessões. A quebra de sigilo só ocorrerá em situações específicas: discussões com profissionais vinculados ao tratamento ou familiares, com autorização do paciente, ou em casos em que o paciente coloque sua vida em risco.

4. Duração das sessões

Cada sessão terá duração média de 50 (cinquenta) minutos, podendo estender-se caso o terapeuta julgue necessário, havendo a possibilidade de cobrança referente a uma sessão extra caso o tempo de duração ultrapasse o tempo de sessão.

5. Tolerância de atraso

O terapeuta aguardará até 20 minutos para o início da sessão. Após esse período, o tempo restante não será considerado suficiente, a sessão será encerrada e retomada normalmente na próxima data agendada.

6. Horário fixo

O paciente poderá perder o direito ao horário fixo semanal ou quinzenal caso apresente faltas recorrentes sem justificativa.

7. Desmarcações e remarcações

Sessões podem ser transferidas ou desmarcadas desde que o paciente comunique com, no mínimo, 24 horas de antecedência. O reagendamento estará sujeito à disponibilidade de agenda do profissional. Caso contrário, a sessão será cobrada integralmente. 

Sessões quinzenais não seguem a mesma política de desmarcação.

Sessões com valores sociais, valores fechados, fixos ou adquiridos em pacotes não se enquadram na política de desmarcação e remarcação.

7.1 Desmarcações e remarcações para atendimento quinzenal

As sessões quinzenais não seguem a mesma política de desmarcação. Caso o paciente não possa comparecer na data combinada (que constará em uma tabela de acompanhamento), a próxima sessão ocorrerá automaticamente na data subsequente da tabela. Se o paciente necessitar de atendimento antes disso, deverá agendar uma sessão extra.

7.2 Desmarcações e remarcações para sessões com valores fixos, pacotes ou valores sociais

Sessões com valores sociais, valores fechados, fixos ou adquiridos em pacotes não se enquadram na política de desmarcação e remarcação. Caso o paciente não possa comparecer na data agendada, o atendimento será retomado automaticamente na semana posterior, dentro do mês vigente; caso contrário, o paciente perderá a sessão. As sessões são válidas exclusivamente dentro do mês correspondente, não sendo cumulativas nem compensatórias entre meses. 

A possibilidade de reagendamento será avaliada e dependerá da disponibilidade do profissional, desde que o paciente comunique com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Nesse caso, a sessão será cobrada integralmente. Caso o profissional tenha remarcado a sessão em algum momento, isso deve ser considerado uma gentileza e não uma regra.

Da mesma forma que o valor mensal fixo foi pensado para oferecer estabilidade e continuidade ao processo terapêutico, sem variações para garantir maior previsibilidade ao paciente, a manutenção das datas também visa assegurar previsibilidade e organização ao terapeuta.

8. Política para atendimentos quinzenais

Se o paciente que realiza sessões semanais desejar passar a fazê-las quinzenalmente, o tema deverá ser discutido entre paciente e terapeuta para avaliar o momento mais adequado para essa mudança. Um novo valor será calculado e repassado ao paciente, respeitando o valor mínimo estipulado pelo terapeuta para essa modalidade (consultar valor), ou seja, o cálculo não é proporcional ao novo número de atendimentos.

Também deverá ser acordada uma nova data entre as partes, respeitando a disponibilidade de agenda do profissional.

Atendimentos quinzenais não se aplicam a pacientes no início do processo terapêutico, especialmente quando a motivação for apenas a redução de custos. Nesse caso, paciente e terapeuta deverão dialogar para encontrar uma alternativa que preserve a qualidade do tratamento.

No início do processo, recomenda-se uma frequência média de quatro sessões por mês (uma por semana), pois essa regularidade é essencial para o acompanhamento próximo do momento de vida do paciente, bem como para a compreensão de sua história e relações. Em sessões quinzenais, esse acompanhamento tende a ser comprometido.

9. Sessões avulsas

Atendimentos avulsos, realizados de forma esporádica e sem continuidade, especialmente quando a motivação for apenas a redução de custos, não são indicados para processos terapêuticos. A ausência de regularidade compromete o vínculo terapêutico, a compreensão da história do paciente e a continuidade do processo, limitando-o a questões pontuais.

Nesses casos, paciente e terapeuta deverão dialogar para encontrar uma alternativa adequada.

10. Pacotes, valores fixos e valores sociais

Os atendimentos com valor mensal fixo garantem ao paciente o direito de até 4 sessões dentro do mês vigente. Em meses com 5 semanas, não há cobrança de sessão extra. Da mesma forma, caso o paciente não realize as 4 sessões no mês, não haverá desconto no valor mensal.

As sessões são válidas exclusivamente dentro do mês correspondente, não sendo cumulativas nem compensatórias entre meses.

O valor mensal foi pensado para oferecer previsibilidade, estabilidade e continuidade do processo terapêutico, especialmente nos atendimentos com valor social.

11. Sessões extras

Sessões que ultrapassem o número de quatro por mês, seja por necessidade do paciente ou por questões de calendário, terão custo adicional proporcional.

Sessões com valores sociais, valores fechados ou adquiridos em pacotes devem consultar previamente o terapeuta.

12. Definição do valor das sessões

O valor de cada sessão será acordado entre paciente e terapeuta, levando em conta a frequência mensal de atendimentos.

13. Pagamentos

A partir de dezembro de 2025, será acordada com cada paciente uma data ou período para pagamento das sessões (5, 10, 15 ou 20 de cada mês). Caso o paciente não consiga cumprir a data acordada, deverá comunicar previamente o terapeuta para reorganização.

14. Taxas de pagamento

Caso o paciente opte por métodos de pagamento que gerem taxas adicionais (como cartão de crédito, conversão de moeda ou transferências internacionais), o valor proporcional será acrescido ao total, conforme a Lei nº 13.455/2017.

15. Pacientes no exterior

Para pacientes residentes fora do Brasil, o atendimento on-line segue as leis e normativas profissionais brasileiras.

16. Reajuste de honorários

Os honorários poderão ser reajustados anualmente ou semestralmente, conforme acordo entre as partes. O reajuste poderá considerar o INPC, a Tabela do CFP/FENAPSI e variações de custos profissionais.

17. Comunicação prévia de reajuste

O reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara e transparente.

18. Revisão e diálogo sobre valores

Caso haja mudança significativa na condição financeira do paciente, ambas as partes poderão dialogar para revisar o valor acordado, preservando a continuidade e a qualidade do atendimento.

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